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30/05/2012  |  domtotal.com

Conserto fora do prazo gera indenização


Por Daniela Galvão
Redação Dom Total

Ao decidir comprar um carro zero quilômetro, a primeira dica é fazer uma pesquisa não só para verificar o preço praticado no mercado, mas também para saber se aquele modelo tem sido alvo de reclamações por outros consumidores. Além disso, deve-se buscar uma concessionária autorizada, que emita nota fiscal, certificado de garantia e manual de instrução. Entretanto, se mesmo com todos esses cuidados o veículo novo apresentar problema durante o período de garantia, a primeira providência a ser tomada pelo comprador é levar o automóvel até a concessionária para que o defeito seja resolvido em 30 dias. Caso a concessionária e o fabricante não solucionem o vício, o consumidor tem direito a ter seu dinheiro de volta ou a outro veículo.

O coordenador do Procon da Assembleia de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, diz que um prazo de até 180 dias podem ser combinado entre as partes. “O cliente tem que concordar com isso. Durante o prazo para que o problema seja resolvido, não há que se falar em indenização. Esta é devida se o prazo não for cumprido. O consumidor terá direito a reembolso de todas as despesas que teve com locação de carro ou táxi. Para isso, é importante guardar o contrato de locação e os recibos de táxi”.

E, com o descumprimento, o dono do automóvel pode optar por receber o valor pago devidamente corrigido ou por outro carro. De acordo com Marcelo Barbosa, além de levar o carro para a concessionária, é preciso comunicar a fábrica, guardar protocolos de atendimento e ordem de serviço. “Na ordem de serviço deve constar o problema sinalizado pelo consumidor. Não sendo o prazo cumprido, a pessoa não deve retirar o carro da concessionária, senão, perde o direito a outro carro ou ao dinheiro de volta”, alerta.

Segundo o coordenador do Procon Assembleia,  se o veículo volta a apresentar o mesmo defeito, tendo este sido retirado antes ou depois do prazo, terá direito imediatamente a outro carro ou ao dinheiro. Nesse caso, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor entende que não há outra oportunidade para a concessionária ou para o fabricante, mesmo que seja um defeito diferente, o dono do automóvel não precisa dar oportunidade para o conserto. “Pois comprou um produto de qualidade indesejável. Torcemos para que a jurisprudência caminhe nesse sentido”.

Ele esclarece que, em casos raros, o parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que quando existir um vício muito grande ou cujo reparo diminuir o valor do produto, o consumidor também pode escolher entre outro veículo ou o dinheiro. “Um defeito grave no motor, por exemplo, é algo que desvaloriza o carro”. De acordo com Marcelo Barbosa, há concessionária que acha que ela só é responsável pelo carro por 90 dias. “Mas como a responsabilidade é solidária, ela é responsável ao longo de todo o período da garantia”.

Redação Dom Total



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