Concursos e Exames da OAB Carreira Jurídica
DIREITO
O QUE FAZ - É o profissional responsável pela aplicação da Justiça na sociedade, pois estuda a ciência das normas que disciplinam as relações entre os indivíduos da sociedade. O Bacharel em Direito tem duas opções quanto à sua atividade profissional: advogar ou seguir carreira jurídica (carreiras jurídicas públicas). Como advogado, representa e defende o cliente e seus interesses em qualquer instância, juízo ou tribunal. Também pode dar assessoria ou consultoria jurídica a empresas públicas ou privadas. Se optar pela carreira jurídica (por carreiras jurídicas públicas) pode tornar-se Delegado de Polícia, Juiz de Direito (magistrado), promotor e procurador de Justiça (membro de Ministério Público) ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público. Também, atua como científico do direito (conhecido como jurisconsulto) estabelecendo doutrinas jurídicas e formulações científicas de construção reformulação de institutos jurídicos.
CAMPO DE TRABALHO:
Advocacia Pública – Representa os interesses da União, Estados e Municípios perante o Poder Judiciário e prestam consultoria jurídica a seus órgãos.
A Advocacia-Geral da União é composta por três carreiras, a saber: Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Advogados da União, atuando em diversas áreas na defesa dos interesses da União. Os Procuradores da Fazenda defendem os interesses tributários da União. Assim, movem as execuções fiscais contra os devedores do erário, defendem a correta aplicação das normas tributárias e prestam consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda, entre outras atividades. Os Procuradores Federais advogam em prol da Administração Indireta (Autarquias, Agências, Universidades Federais, etc) e os Advogados da União tutelam os interesses da Administração Pública Direta (Presidência da República e Ministérios). Todos os membros da A.G.U. possuem mesma remuneração, atualmente girando entre R$ 15.000, 00 e R$ 18.500,00.
As Advocacias-Gerais dos Estados são organizadas segundo leis estaduais (com fundamento constitucional). Portanto, a organização da carreira e a remuneração de seus membros (Procuradores Estaduais) são específicas de cada Estado-Membro, exercendo as mesmas funções dos membros da A.G.U. na defesa dos interesses de cada ente federativo.
As Procuradorias dos Municípios também possuem organização segundo norma local, e seus membros (Procuradores Municipais) assim como os Procuradores dos Estados, prestam atividade jurídica contenciosa e consultiva à municipalidade.
Defensoria Pública – Prestam assistência jurídica integral (consultiva e contenciosa) às pessoas que não possuem recursos para contratar advogado.
Existe a Defensoria Pública da União que atua perante a Justiça da União (Justiça Federal e especializadas), com remuneração entre R$ 15.000,00 e R$ 18.500,00, aproximadamente, e as Defensorias Estaduais que tutelam os interesses dos carentes perante as Justiças Estaduais, possuindo remuneração de acordo com as leis estaduais.
Certamente é uma das carreiras jurídicas mais gratificantes. Infelizmente, em alguns Estados, não tão bem remunerada (em Minas Gerais o subsídio inicial é aproximadamente R$ 6.500,00). Todavia, vale dizer, que em muitos estados a remuneração entre Juízes, Promotores e Defensores é praticamente a mesma.
Advocacia – Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.
Delegado de Polícia – Como funcionário das secretarias estaduais de Segurança, é responsável pela preparação de inquéritos e pela coordenação de investigações policiais. Cuida também do controle da documentação de veículos e motoristas, emite carteiras de identidade, fiscaliza a compra, venda e guarda de armas, munições e explosivos.
Docência – Como professor de Direito – ciência social aplicada que é-, o profissional pode transmitir a seus alunos a teoria E a prática da ciência jurídica. Aos docentes da graduação é recomendável que detenham o título de mestre, deferido por instituição credenciada junto ao Ministério de Educação e Cultura (MEC). Àqueles que desejam atuar em nível de pós-graduação, lecionando em mestrado, requer-se o título de doutor, também deferido por instituição credenciada. A docência, para o profissional do Direito, vai além da graduação no próprio curso, podendo ser estendida a outros cursos superiores, tais como Economia, Engenharia e Administração de Empresas; cursos de Formação de Oficiais da Polícia Militar; “cursinhos” preparatórios para concursos públicos; bem como pós-graduações, seja em Direito, seja em outra área do conhecimento.
Magistratura – É o profissional que toma as decisões em disputas entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público, visando a preservação dos direitos constitucionais dos cidadãos, aplicando a norma correspondente ao fato concreto que deu origem a lide. O bacharel pode ser juiz federal e estadual.
Promotoria e Procuradoria da Justiça (membros de Ministério Público) – Segundo o artigo 127 da Constituição da República, cabe ao Ministério Público a defesa do regime democrático, da ordem jurídica, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. A origem do Ministério Público no Brasil remonta ao período imperial. Sua primeira atribuição de relevo foi o patrocínio da ação penal pública. A evolução histórica da instituição é indissociável do processo de aperfeiçoamento do Estado democrático de Direito.
Marco significativo ocorreu com a Lei de Ação Civil Pública, de nº 7.347, de 1985, que conferiu ao Ministério Público a legitimidade para o patrocínio da Ação Civil Pública, instrumento importante e de grande impacto na defesa dos interesses sociais, tais como a higidez do meio ambiente, a proteção do consumidor, o patrimônio público, a probidade administrativa, o patrimônio histórico e cultural, os interesses fundiários de minorias étnicas.
A partir da Constituição de 1988, o Ministério Público assumiu papel fundamental na organização do Estado brasileiro, alçado à condição de instituição permanente, essencial à função jurisdicional, vindo a dispor de um conjunto de garantias análogas às da magistratura, assim como de tratamento remuneratório equivalente. O Ministério Público brasileiro adquiriu, então, perfil constitucional que lhe confere posição de destaque no cenário mundial, notadamente pela não existência de subordinação de seus membros a nenhuma outra autoridade (independência funcional), bem como pela autonomia administrativa e financeira conferida ao órgão em relação aos demais poderes da República. O perfil constitucional do Ministério Público está configurado nos artigos 127 a 130 da Constituição da República.
O Ministério Público brasileiro se compõe do Ministério Público dos Estados e do Ministério Público da União que, por sua vez, se divide em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. O ingresso nas carreiras do Ministério Público se dá por meio de concursos de provas e de títulos, em regra, formulados em sucessivas etapas – provas objetivas, provas discursivas, provas orais e provas de títulos. Para se inscrever o candidato deverá comprovar a formação de bacharel em Direito e o exercício de atividade jurídica por período mínimo de 03 anos.
Além de ser uma das carreiras públicas mais valorizadas – a remuneração inicial é de R$ 21.000,00 para ingresso no Ministério Público da União e pouco menos para ingresso no Ministério Público dos Estados – o exercício das funções do Ministério Público é extremamente gratificante, por conta do reconhecimento social atribuído aos membros, fruto de uma profícua atuação do Ministério Público no combate à criminalidade, na promoção da inclusão social e na defesa dos interesses mais caros à sociedade.
O ingresso nas carreiras do Ministério Público exige uma preparação intensa, cujo tempo varia, em regra, de 01 a 05 anos, de acordo com o perfil e a disponibilidade do candidato para se dedicar aos estudos. Força de vontade, disciplina, organização e perseverança são as qualidades indispensáveis para que se obtenha êxito com relação a esse objetivo. Além da preparação com o estudo das matérias, é muito importante o manter-se motivado. Eventuais insucessos não devem levar ao desânimo. Como afirmou William Douglas, não se estuda para passar no concurso; estuda-se até passar no concurso.
Para aqueles que costuma atribuir o resultado à melhor ou pior sorte, importante se ter em conta que o que chamam de sorte é o encontro do preparo adequado com a oportunidade. A sorte jamais vai determinar a aprovação de um candidato mal preparado.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Direito Administrativo – Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.
Direito Civil – Certamente é a área mais ampla do direito. Estuda as relações jurídicas comuns realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas, delimitando seus direitos, deveres e conseqüências de seus atos.
Assim, analisa os bens, os contratos, a posse, a propriedade e os outros direitos reais, as relações familiares e os efeitos da sucessão em razão da morte.
Esta é uma área muito ampla que pode ser subdividida em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (tutela e curatela dos incapazes, alimentos, separações judiciais, divórcios, adoções): Direito das Sucessões (testamentos, sucessões legítimas, exclusão de herdeiros por indignidade); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos). O Direito Civil também envolve, em diálogo com o Direito Constitucional, os direitos da personalidade, seu início, fim e proteção, bem como os conceitos fundamentais do direito privado.
Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.
Direito Comercial – Atua na intermediação das realções jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.
Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.
Direito Econômico - atua no campo das relações jurídicas envolvendo a livre iniciativa e a livre concorrência entre os agentes econômicos de mercado. Possibilita a defesa dos interesses de forma judicial ou administrativas, junto à instituições como CADE (Conselho Administrativo de Direito Econômico), Banco Central, CVM (Comissão de valores Mobiliários), em casos de fusão e dissolução de empresas no mesmo campo de mercado.
Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.
Direito Penal ou Criminal – Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.
Direito Trabalhista ou Previdenciário – Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.
Direito Tributário – Aplicação de normas de regência do Sistema Tributário Nacional – Constituição Federal, que estabelece os limites da competência tributária de cada ente da Federação e consagra as normas princípio; leis complementares, que tratam das normas gerais em matéria tributária; leis ordinárias, que cuidam da criação, modificação, extinção de obrigações tributárias e dispõem sobre benefícios fiscais; atos normativos de inferior hierarquia.
A advocacia tributária é ramo de atuação bastante promissor. A complexidade do Sistema Tributário Nacional torna cada vez mais necessária a atuação do profissional do direito para o planejamento e a boa condução dos negócios dos contribuintes, especialmente as pessoas jurídicas. É crescente a demanda por serviços de consultoria e advocacia na área tributária.
Além disso, há ótimas oportunidades em carreiras públicas das Procuradorias das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, bem como para os cargos de auditores fiscais das esferas federal, estadual e municipal.
REGULAMENTAÇÃO - Para advogados, -Lei 8906 de 04/07/1994 - (Revogou a Lei 4215/63); para delegados, Lei Orgânica da Polícia Civil de cada Estado. Para as carreiras do Ministério Público, Lei Orgânica do Ministério Público Federal e de cada Estado. Para a Magistratura, Lei Complementar Federal nº 35 de 14/03/1979 e leis de organização judiciária de cada Estado. Para exercer a profissão, o advogado deve ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazendo o exame da Ordem dos Advogados. O delegado deve ser aprovado em um concurso público, passando a fazer um curso na Academia de Polícia. Segundo a Constituição, o candidato à magistratura deve fazer um curso preparatório para o concurso público nas escolas de Magistratura estaduais.
DURAÇÃO - 5 anos, com a realização de um estágio obrigatório, nos últimos dois anos, em prática forense e apresentação obrigatória de uma monografia para a conclusão do curso.
CONTEÚDO - O curso de Direito exige muita leitura e desenvolvimento da capacidade de análise e de associação de idéias, além de exercícios de memória. O currículo inclui Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Comercial, Tributário, Trabalhista, Administrativo, Constitucional, Internacional, Ambiental e do Consumidor, além de aulas práticas nas quais o aluno passa a ter contato direto com as instituições do poder judiciário.
TITULAÇÃO - Bacharel em Direito
REMUNERAÇÃO INICIAL:
- Advogado (Escritório de Advocacia): R$ 1.200,00
- Juízes da União: aproximadamente R$ 20.000,00
- Ministério Público da União: aproximadamente R$ 21.000,00
- Juízes de Direito: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 20.000,00)
- Ministério Público dos Estados: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 20.000,00)
- Advocacia-Geral da União: aproximadamente R$ 15.000,00
- Advocacia-Geral dos Estados: de acordo com a legislação Estadual (em Minas Gerais existe uma parcela fixa e uma variável de acordo com a arrecadação)
- Defensor Público da União: aproximadamente R$ 15.000,00
- Defensor Público dos Estados: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 6.500,00)
- Delegado de Polícia Federal - aproximadamente R$ 15.000,00
- Delegado dos Estados: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 5.000,00)
Os vencimentos do setor público variam de estado a estado, e a depender do Poder Público: os vencimentos do Poder Executivo do estado de Minas Gerais e de São Paulo estão, hoje em dia, entre os mais baixos do País, ao passo que os vencimentos no Poder Judiciário destes mesmos estados têm valores competitivos com o restante do Brasil.
Outro dado a ser levado em conta é que o tamanho do estado da Federação não é proporcional aos vencimentos oferecidos no setor público: Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte, por exemplo, podem, surpreendentemente, oferecer vencimentos mais atraentes que aqueles oferecidos no Sudeste do Brasil.




