Colunistas Luís Cláudio da Silva Chaves

25/11/2009

A incompetência da BHTrans para aplicar multas

Foi concluído no último dia 10/11/2009, o julgamento do Recurso Especial n° 817.534/MG, em que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira.

Com essa decisão, a BHTrans fica impedida de multar? Primeiro, é importante esclarecer que em 1997, com o advento do Código Brasileiro de Trânsito, houve a municipalização do trânsito. O município passou a ser o responsável por todos os assuntos que envolvessem o tráfico municipal, inclusive o de fiscalizar e arrecadar as multas sobre os atos infracionais de trânsito praticados no âmbito de sua circunscrição.

Com isso, em 22/01/1998, a BHTrans, criada por lei municipal, passou a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e ser, a princípio, competente para fiscalizar o trânsito de Belo Horizonte e aplicar as respectivas penalidades.

Ocorre que desde a sua inclusão no SNT discussões sobre sua suposta incompetência não deixaram o tema pacífico.

Isso, principalmente, porque a BHTrans foi criada como uma empresa, como uma sociedade de economia mista, que está sujeita às normas de direito privado e, que mesmo assim, lhe fora conferido o poder de polícia de trânsito.

Acontece que o Estado existe para promover o bem comum. Por isso ele exerce o poder de polícia, restringindo a liberdade do cidadão, com objetivo garantir o bem estar coletivo, a harmonização no convívio social. Mas em alguns casos excepcionais, o Estado age como se fosse particular para atuar na exploração da atividade econômica. Para isso serve a sociedade de economia mista. Mas essa sociedade não é dotada da parcela do poder estatal para fiscalizar as atitudes de particulares. Assim, falta à BHTrans o poder de polícia, que decorre da supremacia do estado sobre o indivíduo. Conforme estabelece a Constituição da República de 1988, o Estado só poderia se valer da sociedade de economia mista para cuidar da exploração econômica pelo Estado. Portanto, a BHTrans agindo na fiscalização do trânsito, desobedece ao comando da Constituição (art.175) e com isso age inconstitucionalmente.

O acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça ainda não foi publicado, mas pelo que foi divulgado pela imprensa, sabemos que o entendimento do Ministro Relator do processo, Dr. Mauro Campbell Marques, é de considerar impossível a transferência do poder de polícia para a sociedade de economia mista, que tem fins empresariais e serve para desempenhar a atividade de natureza econômica. Segundo o Ministro, com o qual nós concordamos, o desempenho dessas funções está comprometido pela busca do lucro, com a aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

Enquanto não for publica a decisão do STJ e enquanto não transitar em julgado, a BHTrans ainda tem legitimidade para continuar aplicando multas.

Não é possível fazer uma previsão de quando essa decisão transitará em julgado e a questão se resolverá, uma vez que dela, cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas apenas a título de esclarecimentos, o Recurso Especial que foi julgado agora pelo STJ foi interposto nesse órgão em 2006 e só agora é que foi decidido.

E as multas que já foram emitidas, o que fazer? Com a decisão, quase três milhões de infrações aplicadas nos últimos cinco anos pelos agentes da empresa, a princípio, podem ser canceladas. Para que isto ocorra, entendemos que o Ministério Público deverá ajuizar uma ação coletiva ou cada motorista deverá requerer a anulação, individualmente. Mas resta aguardar a publicação do acórdão para saber se o dinheiro arrecado com as multas aplicadas será devolvido ou não, bem como se os pontos das infrações serão anulados nos registros cadastrais de cada condutor no DETRAN.

Comentários







Júnior | 17/12/2009 08:20
O fundamento foi, pelo que se lê na imprensa, que a empresa é uma sociedade anônima e aufere lucro. Se foi este o motivo, a decisão é equivocada. A BHTrans é apenas formalmente uma sociedade de economia mista, em forma de S. A. Não pratica atos de comércio. Arrecadar tributos não é auferir lucro. Não tem ações na bolsa, nem fins comerciais. Basta ler os objetivos da empresa, no art. 2º da lei que a criou - Lei 5953/ 91. Eventuais receitas, decorrentes de prestação de serviços ou produto de operações de crédito, voltam-se para a consecução de seu escopo público. Lembre-se, ainda, que o município de BH detém a maioria das ações.
Marcos Napier | 14/12/2009 13:38
Bom, meu comentário foi reduzido pela metade. Perdeu totalmente o sentido. E os asteriscos queriam dizer não um palavrão, mas a palavra desvi-ados. Pensei que seria um bom canal de postar um comentário sobre os desmandos da BHTrans, mas não deu.
Marcos Napier | 14/12/2009 13:36
A BHTrans se acha no direito de intervir no que bem entende e da forma que bem entende. Já é de muito tempo que as decisões tomadas ao gerir o tráfego são as mais absurdas possíveis, parece que são tomadas por pessoas que nunca pegaram um carro na vida e nunca dirigiram em Belo Horizonte. Mudam mãos de ruas, multam a bel-prazer (normalmente com dois pesos e duas medidas, conforme o bom humor ou o mau humor dos fiscais). Eles decidem o que deve ser feito, o que não deve, num gabinete fechado, e azar dos habitantes da cidade. Agora mesmo, fecharam o acesso da rua Goitacazes próximo ao Shopping Cidade no sentido São Paulo, por causa de um problema que ocorre diariamente: a falta de vagas de estacionamento de faixa azul (agora totalmente tomado por motocicletas), o que faz com que os carros sejam "des *** s" para o estacionamento "gratuito" (gratuito, se você gastar lá!) do shopping, que fica lotado, causando congestionamento na porta de entrada. Bastaria um pouco m


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