Colunas Luís Cláudio da Silva Chaves
11/05/2009
Reflexões de um Advogado
A existência da Ordem dos Advogados do Brasil é a estratificação na consciência pública nacional de que a advocacia, para que possa subsistir como profissão eticamente estruturada, necessita de um órgão representativo, autônomo e independente, que defenda as prerrogativas da classe.
Sempre que alguma violação existir aos direitos dos advogados e, por conseqüência, dos jurisdicionados, cabe à OAB, o dever de exigir e cobrar soluções.
A advocacia impõe-se, cada vez mais, como uma atividade fundamental ao estado democrático de direito. O dever fundamental do Poder Judiciário, por sua vez, é cooperar com os advogados e respeitar suas prerrogativas, pois estará defendendo o direito dos jurisdicionados. Repudia-se, portanto, qualquer dificuldade e obstáculo posto no dia a dia dos advogados, tais como as filas intermináveis, burocracia para prática de atos processuais singelos, inacessibilidade de alguns juízes e desrespeito ao advogado no exercício de sua função. Juízes e advogados são indispensáveis ao processo e à administração da justiça. Por que tratar o advogado como figura estranha ao Poder Judiciário, se a própria Constituição da República lhe confere status de função essencial à administração da justiça? Os advogados têm um compromisso com a nação, em especial com o bom funcionamento do Poder Judiciário.
Como advogado, sinto-me integrante do Judiciário. Quero vê-lo na sua máxima expressão constitucional, como um poder independente e autônomo. Todavia, não posso deixar de manifestar certa preocupação com alguns fatos recentes da nossa República e, em especialíssimo, relacionados ao nosso Poder Judiciário.
Primeiro caso: Dois ministros do Supremo Tribunal Federal batem boca em plena sessão de julgamento. Já seria um absurdo, se um deles não acusasse o outro de valer-se de “capangas”. O fato é muito grave. De que vale a campanha nacional do Poder Judiciário pela conciliação, se alguns de nossos ministros não dão o exemplo. Onde estamos?
Segundo caso: O STJ rejeita, sem dizer porque, os nomes da lista sêxtupla encaminhada pelo Conselho Federal da OAB. Ademais, alguns magistrados de carreira estão menoscabando os integrantes nas cortes do quinto constitucional. Por quê? A previsão não é constitucional, logo cabe ao juiz, em primeiro plano, lutar pela legalidade e o exato cumprimento da Carta Magna.
Terceiro caso: Alguns juízes insistem em descumprir as prerrogativas previstas na Lei 8.906/94 ou nos códigos processuais. A questão deve que chegar ao CNJ para que fosse decidido que o juiz tem o dever de atender o advogado.
Os juízes e advogados, cada um do seu modo, deveriam estar irmanados na construção de um Poder Judiciário que realmente atendesse aos anseios populares, não em resultado (na justiça, se não há acordo, haverá vencedor e vencido), mas em qualidade e celeridade. A justiça continua morosa, antiquada e discriminatória (em alguns casos o pobre continua sem acesso ou defesa). Contra isso são pouquíssimos os movimentos da magistratura e da advocacia. Um exemplo é a recente luta contra aprovação da chamada PEC do calote ou PEC 12, que pretende instituir mais um regime especial para pagamento de precatórios. A dívida de precatórios no Brasil é de quase R$ 100 bilhões. O regime especial, se aprovado, significaria o pagamento de precatórios em até 15 anos e a possibilidade de reduzir o valor dos já expedidos, o que representaria um desrespeito às decisões já transitadas em julgado. No passado recente, do impedimento do presidente Fernando Collor de Melo, as entidades OAB e AMB andaram juntas. São poucas mobilizações, venia, para tantos casos que requerem a participação da advocacia e da magistratura unidas. Isto porque, como disse Ruy Barbosa, a liberdade e a legalidade são as tábuas de nossas vocações.
A advocacia e a magistratura precisam se unir para repensar a justiça brasileira, dentro da égide constitucional, garantindo as prerrogativas profissionais dos juízes e advogados e observando os direitos constitucionais das partes a um processo regular, justo e célere. Precisamos ter coragem de dizer que o juizado especial pode até ter propiciado maior acesso ao Judiciário, mas, na forma que foi instalado, desorganizou, no momento, a estrutura do Poder Judiciário. Melhor seria que os Juizados tivessem estrutura própria, com novos concursos. O que se vê é: vestiu-se um santo e desvestiu-se o outro. Abastece-se o juizado de juízes e serventuários, mas faltam juízes e serventuários na justiça comum. Tudo isso sem resolver a morosidade, eis que as demandas do juizado foram outras, até então represadas. O Juizado foi e é muito importante como forma de acesso ao Judiciário, mas não serviu para desafogar a tramitação de feitos judiciais. Vivemos, hoje, dramas com relação a ausência de juízes e defensores públicos em algumas comarcas.
Estas são apenas algumas reflexões de um advogado, cansado de ouvir que apenas as reformas processuais vão fazer nossa justiça mais célere. Triste de ver que as carreiras jurídicas raramente andam unidas. Todavia esperançoso, por acreditar que mais dia menos dia, todas as carreiras jurídicas estarão unidas para fazer a verdadeira reforma jurisdicional que a sociedade almeja, dentro do espírito constitucional da carta de 1988 e a favor da celeridade processual.
Sempre que alguma violação existir aos direitos dos advogados e, por conseqüência, dos jurisdicionados, cabe à OAB, o dever de exigir e cobrar soluções.
A advocacia impõe-se, cada vez mais, como uma atividade fundamental ao estado democrático de direito. O dever fundamental do Poder Judiciário, por sua vez, é cooperar com os advogados e respeitar suas prerrogativas, pois estará defendendo o direito dos jurisdicionados. Repudia-se, portanto, qualquer dificuldade e obstáculo posto no dia a dia dos advogados, tais como as filas intermináveis, burocracia para prática de atos processuais singelos, inacessibilidade de alguns juízes e desrespeito ao advogado no exercício de sua função. Juízes e advogados são indispensáveis ao processo e à administração da justiça. Por que tratar o advogado como figura estranha ao Poder Judiciário, se a própria Constituição da República lhe confere status de função essencial à administração da justiça? Os advogados têm um compromisso com a nação, em especial com o bom funcionamento do Poder Judiciário.
Como advogado, sinto-me integrante do Judiciário. Quero vê-lo na sua máxima expressão constitucional, como um poder independente e autônomo. Todavia, não posso deixar de manifestar certa preocupação com alguns fatos recentes da nossa República e, em especialíssimo, relacionados ao nosso Poder Judiciário.
Primeiro caso: Dois ministros do Supremo Tribunal Federal batem boca em plena sessão de julgamento. Já seria um absurdo, se um deles não acusasse o outro de valer-se de “capangas”. O fato é muito grave. De que vale a campanha nacional do Poder Judiciário pela conciliação, se alguns de nossos ministros não dão o exemplo. Onde estamos?
Segundo caso: O STJ rejeita, sem dizer porque, os nomes da lista sêxtupla encaminhada pelo Conselho Federal da OAB. Ademais, alguns magistrados de carreira estão menoscabando os integrantes nas cortes do quinto constitucional. Por quê? A previsão não é constitucional, logo cabe ao juiz, em primeiro plano, lutar pela legalidade e o exato cumprimento da Carta Magna.
Terceiro caso: Alguns juízes insistem em descumprir as prerrogativas previstas na Lei 8.906/94 ou nos códigos processuais. A questão deve que chegar ao CNJ para que fosse decidido que o juiz tem o dever de atender o advogado.
Os juízes e advogados, cada um do seu modo, deveriam estar irmanados na construção de um Poder Judiciário que realmente atendesse aos anseios populares, não em resultado (na justiça, se não há acordo, haverá vencedor e vencido), mas em qualidade e celeridade. A justiça continua morosa, antiquada e discriminatória (em alguns casos o pobre continua sem acesso ou defesa). Contra isso são pouquíssimos os movimentos da magistratura e da advocacia. Um exemplo é a recente luta contra aprovação da chamada PEC do calote ou PEC 12, que pretende instituir mais um regime especial para pagamento de precatórios. A dívida de precatórios no Brasil é de quase R$ 100 bilhões. O regime especial, se aprovado, significaria o pagamento de precatórios em até 15 anos e a possibilidade de reduzir o valor dos já expedidos, o que representaria um desrespeito às decisões já transitadas em julgado. No passado recente, do impedimento do presidente Fernando Collor de Melo, as entidades OAB e AMB andaram juntas. São poucas mobilizações, venia, para tantos casos que requerem a participação da advocacia e da magistratura unidas. Isto porque, como disse Ruy Barbosa, a liberdade e a legalidade são as tábuas de nossas vocações.
A advocacia e a magistratura precisam se unir para repensar a justiça brasileira, dentro da égide constitucional, garantindo as prerrogativas profissionais dos juízes e advogados e observando os direitos constitucionais das partes a um processo regular, justo e célere. Precisamos ter coragem de dizer que o juizado especial pode até ter propiciado maior acesso ao Judiciário, mas, na forma que foi instalado, desorganizou, no momento, a estrutura do Poder Judiciário. Melhor seria que os Juizados tivessem estrutura própria, com novos concursos. O que se vê é: vestiu-se um santo e desvestiu-se o outro. Abastece-se o juizado de juízes e serventuários, mas faltam juízes e serventuários na justiça comum. Tudo isso sem resolver a morosidade, eis que as demandas do juizado foram outras, até então represadas. O Juizado foi e é muito importante como forma de acesso ao Judiciário, mas não serviu para desafogar a tramitação de feitos judiciais. Vivemos, hoje, dramas com relação a ausência de juízes e defensores públicos em algumas comarcas.
Estas são apenas algumas reflexões de um advogado, cansado de ouvir que apenas as reformas processuais vão fazer nossa justiça mais célere. Triste de ver que as carreiras jurídicas raramente andam unidas. Todavia esperançoso, por acreditar que mais dia menos dia, todas as carreiras jurídicas estarão unidas para fazer a verdadeira reforma jurisdicional que a sociedade almeja, dentro do espírito constitucional da carta de 1988 e a favor da celeridade processual.
Luís Cláudio da Silva Chaves
é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e Coordenador da Comissão de Elaboração do Exame da Ordem Unificado.
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