Colunas José Adércio Leite Sampaio
Sob as nuvens de Gaza
Quando escutei Ban Ki-moon, o secretário-geral das Nações Unidas, recriminar os ataques israelenses sobre o território de Gaza, notei que nem ele mesmo acreditava no poder de suas palavras. Dizia indignado que tudo aquilo precisava ter um fim. “Tanto Israel quando o Hamas precisam conter suas ações de violência e fazer o necessário para evitar perdas civis”. Ban falou ao vento no altar do grande cemitério de sonhos em que se transformou a ONU.
Nem Israel nem o Hamas o escutavam. Nem Washington ou Bruxelas. Cada um por seus motivos, cada um por seus interesses no velho jogo de xadrez do Oriente Médio. Ora pretensões eleitoreiras, ora pretexto de vitimização, todos, entretanto, estimulados por uma poderosa indústria de armamentos que tanto mais cresce quanto mais dor e sangue humanos se avolumem nos escombros da insanidade. Insanidade que ainda se proclama justa ou santa para esconder a vontade egoísta de domínio.
Não era Santo Agostinho (354-430), depois de Cícero (106 a.C.-43 a.C.), quem defendia a vingança contra um povo que deixasse de punir seus próprios malfeitores? Não era Santo Isidoro de Sevilha (560-636) que dizia justa a guerra travada para reaver bens ou rechaçar inimigos? Os santos e sãos das Cruzadas cristãs foram seguidos pelo inverso igual da “jihad menor” dos fundamentalistas islâmicos. Mas que santidade ou justiça haverá na força brutal e sanguinária da guerra? Que Deus a abençoará? Se abençoar, não passará de uma invenção feita à imagem e semelhança do ser humano.
Dentro do próprio pensamento religioso, era previsível, surgiria a tese de submeter o conflito bélico a um evento ou episódio regulado pelo direito, por mais contraditório que isso parecesse. Francisco de Vitória (1483-1512) e Suárez (1548-1617) bem que tentaram imaginá-la como exceção. Hugo Grotius (1583-1645) passou a ver a guerra como a ausência do direito: o fim deste era o início daquela, ainda que mesmo assim vislumbrasse um mínimo de regras a serem obedecidas pelos combatentes. Kant (1724-1804), quase duzentos anos depois, sonhou com as luzes de uma paz perpétua, baseada na ética e no respeito mútuo entre os povos.
Mas todos tiveram que conviver com a barbárie das conquistas e da subjugação dos povos pela força. Só depois da Primeira Guerra Mundial, a comunidade internacional deu forma ao ideário por meio da Liga ou Sociedade das Nações. Não passou, todavia, de um rascunho de intenções que não preveniria as atrocidades da Segunda Grande Guerra. A idéia de um planeta mais justo e sem conflitos armados saiu revigorado, entretanto, com a instituição das Nações Unidas em 1945.
O preâmbulo da Carta da ONU traduzia todo o sentimento de seus signatários, ao afirmar que “nós, os povos das nações unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla.”
Para tais fins, ainda declarava o preâmbulo, a comunidade das nações haveria de “praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos, e unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais, e a garantir, pela aceitação de princípios e a instituição dos métodos, que a força armada não será usada a não ser no interesse comum, a empregar um mecanismo internacional para promover o progresso econômico e social de todos os povos.”
A guerra era um evento-limite, a exceção fincada no calar indesejável, mas às vezes inevitável, das leis. Apenas no caso de legítima-defesa em vista de uma agressão militar externa seria admissível o recurso às armas e, assim mesmo, até que o Conselho de Segurança adotasse as providências necessárias para o restabelecimento da paz (art. 51). Estavam em causa as exigências de uma justiça (se for possível a sua combinação) de, na e da guerra (jus ad bellum, jus in bello, jus post bellum): a reação proporcional e justificadamente necessária à agressão injusta haveria de ser refreada e contida pela intervenção das Nações Unidas.
É terrível olhar o mundo e sentir que retroagimos tanto nestes últimos tempos, não apenas pela multiplicação dos conflitos armados, mas também pelo naufrágio da ONU. No passado, as críticas de um paralisante direito de veto que possuíam os membros permanentes do Conselho de Segurança antecipavam a displicência da Organização com os freqüentes desrespeitos às normas do direito internacional, patrocinados por seus maiores financiadores. Os interesses econômicos e geopolíticos vinham antes de qualquer discurso sobre eqüidade nas relações entre os povos.
A Guerra da Coréia (1950-1953) foi um grande sintoma do uso pragmático das Nações Unidas por seus principais membros. Logo vieram as práticas de isolamento ou alheamento da Organização como se deu com a Guerra do Vietnã (1959-1975), com a invasão da Tchecoslováquia (1968), com a política de exclusão da América Central e até mesmo com a “pacificação” do Egito e de Israel em 1978, de Israel e Jordânia, bem como da OLP e Israel em 1994.
Com o alardeado fim da história, apenas os norte-americanos consolidaram seu papel de legislador e xerife universais. Um legislador ad hoc e ex post quase sempre. Um xerife implacável na aplicação desse direito excepcional. Simultaneamente a política internacional dos direitos humanos, que ainda temperava os horizontes de utopia, foi aos poucos dando espaço ao império dos capitais sempre mais e cada vez mais expansionistas.
As grandes agências de promoção dos direitos como a UNESCO, a FAO e a OMS sofreram um contínuo processo de desgaste, principalmente devido à oratória mordaz da eficiência. Seus funcionários não passavam de burocratas mal-resolvidos e herdeiros de uma esquerda derrotada e ressentida. Até a Corte Internacional de Justiça padecia dos mesmos males.
Em contraposição, órgãos como o FMI, o Banco Mundial e, em especial, a OMC não apenas se tornavam o centro de arbitragem internacional e do interesse diplomático, como ainda apresentavam quadros bem mais qualificados e abertos para um futuro promissor. Que era a fraternidade diante do lucro!
A exposição da nervura da crise econômica mundial a partir de setembro de 2008 arranhou em parte essa crença, mas parece ter, paradoxalmente, aprofundado o exílio das Nações Unidas. Quem as substituirá nesse vazio de autoridade? Uma nova organização como pretende há muito Maurice Bertrand? Difícil acreditar na possibilidade.
Quando as bombas da Terra Prometida caíram sobre as cidades palestinas, as nuvens se espalharam sobre todas os cantos do mapa-múndi, tornando explícita a globalização das ameaças de uma crise bem mais perigosa do que o salseiro econômico: a do mundo sem um crédito sequer de justiça ou pelo menos do direito.
Poucos se deram conta desse tempo sombrio que se anuncia e dos possíveis reflexos sobre o mundinho nosso de cada dia, de nossas crenças, de nossos sonhos, de nossas esperanças em favor de uma paz contínua, perpétua, universal, embebida na tolerância e na igualdade de tratamento de todos e cada um como seres morais e jurídicos. Esses mesmos poucos que estão agora, como Ban, a falar para os mortos.
Mas como estão vivos, julgam-se capazes (e ainda no direito) de sensibilizar outros tantos, de modo a trazer de volta a cultura da paz e dos direitos ou aquele “lugar perigoso” de que falava Stalin ao se referir à ONU, e aparece ecoado na doutrina Bush (e no silêncio até agora de Obama e do novo presidente da UE, Vaclav Klays), antes do entardecer, antes que tudo vire puro breu. Poucos como eu e você. Tantos como você e eu, mas o suficiente para não deixar essa nuvem nos sufocar. Ainda não.
José Adércio Leite Sampaio
é Jurista. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Procurador Regional da República. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara.
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Comentários
E ainda acreditamos que existe ONU. Sim, existe mas somente para os poderosos. Puro jogo de cena a serviço dos grandes.