Colunas Fernanda Nepomuceno de Sousa
20/04/2012
Tribunal Militar Internacional de Nuremberg
![]() Julgamento de Nuremberg (Foto: Divulgação) |
O Tribunal Militar Internacional de Nuremberg significou o principal ato ao desenvolvimento de um Direito Internacional Penal.
Foi a principal experiência significativa de internacionalização dos direitos humanos e do surgimento da noção de crime contra a humanidade.
Diante do vendaval de atrocidades e mortes cometidas na Europa durante a Segunda Guerra Mundial, onde milhares de pessoas foram exterminadas e dizimadas, a sociedade viu-se obrigada a lutar por reparações. Reparações de nível judicial, moral e legal; que viessem a fortalecer o sentido de justiça e a ideia de Direitos Humanos. E isso só seria possível, se os criminosos de guerra fossem punidos pelas barbaridades cometidas.
Esses julgamentos reparatórios eram imperfeitos, sem dúvida, mas pareciam ser necessários. A maioria da população tinha tomado parte em algo que agora aparentava um erro- pior ainda, um crime e para se livrarem de um sentimento disseminado de culpa, necessitavam conduzir um expurgo, após o qual poderiam se declarar inocentes e limpas.
Era preferível as instituições da Justiça empreenderem esse trabalho de expurgação a permitirem que o exorcismo da culpa degenerasse em linchamentos e violência de massa, mesmo não sendo isso, estritamente falando, uma operação de justiça.
O tribunal foi instaurado a fim de julgar e castigar os criminosos de guerra. Seu funcionamento era ad hoc (ou seja, se extinguiu após o julgamento dos processos).Durou 10 meses e resultou na absolvição de três homens, na condenação de sete à prisão e de doze à morte na forca, figurando entre esses últimos um homem julgado in absentia.
A ausência dos grandes líderes nazistas era claramente perceptível: Adolf Hitler, Heinrich Himmler, Goebbles e Bormann foram às personalidades mais poderosas do Terceiro Reich, mas Himmler e Goebbles estavam mortos, não havia dúvida alguma quanto a isso. Hitler provavelmente morrera, Bormann desaparecera e Krupp não gozava de boa saúde mental.
Na verdade, a impressão que passava ao público era de que o Tribunal de Nuremberg parecia uma “encenação”, e que os réus figuravam como coadjuvantes.
Embora tenha sido a maior conquista no plano da repressão aos crimes internacionais, foi muito criticado. Por ter transgredido abertamente as garantias penais, e por ser um tribunal de exceção, constituído pelos vencedores e, sendo assim, ilegítimo. Mesmo assim, a inovação legal parece se justificar, e o efeito foi válido.
O julgamento de Nuremberg também contribuiu para a transformação da Alemanha em país democrático, mesmo que, 30 anos mais tarde, uma nova geração precisasse questionar a conduta dos cidadãos comuns na Alemanha de Hitler, e não apenas a conduta de seus líderes.
Mas a contribuição sem dúvida, foi o grande passo no sentido da internacionalização dos direitos humanos e o surgimento de um conceito jurídico de crime de genocídio. Teve falhas, mas no geral seu saldo foi positivo e de grande importância para a humanidade.
Foi a principal experiência significativa de internacionalização dos direitos humanos e do surgimento da noção de crime contra a humanidade.
Diante do vendaval de atrocidades e mortes cometidas na Europa durante a Segunda Guerra Mundial, onde milhares de pessoas foram exterminadas e dizimadas, a sociedade viu-se obrigada a lutar por reparações. Reparações de nível judicial, moral e legal; que viessem a fortalecer o sentido de justiça e a ideia de Direitos Humanos. E isso só seria possível, se os criminosos de guerra fossem punidos pelas barbaridades cometidas.
Esses julgamentos reparatórios eram imperfeitos, sem dúvida, mas pareciam ser necessários. A maioria da população tinha tomado parte em algo que agora aparentava um erro- pior ainda, um crime e para se livrarem de um sentimento disseminado de culpa, necessitavam conduzir um expurgo, após o qual poderiam se declarar inocentes e limpas.
Era preferível as instituições da Justiça empreenderem esse trabalho de expurgação a permitirem que o exorcismo da culpa degenerasse em linchamentos e violência de massa, mesmo não sendo isso, estritamente falando, uma operação de justiça.
O tribunal foi instaurado a fim de julgar e castigar os criminosos de guerra. Seu funcionamento era ad hoc (ou seja, se extinguiu após o julgamento dos processos).Durou 10 meses e resultou na absolvição de três homens, na condenação de sete à prisão e de doze à morte na forca, figurando entre esses últimos um homem julgado in absentia.
A ausência dos grandes líderes nazistas era claramente perceptível: Adolf Hitler, Heinrich Himmler, Goebbles e Bormann foram às personalidades mais poderosas do Terceiro Reich, mas Himmler e Goebbles estavam mortos, não havia dúvida alguma quanto a isso. Hitler provavelmente morrera, Bormann desaparecera e Krupp não gozava de boa saúde mental.
Na verdade, a impressão que passava ao público era de que o Tribunal de Nuremberg parecia uma “encenação”, e que os réus figuravam como coadjuvantes.
Embora tenha sido a maior conquista no plano da repressão aos crimes internacionais, foi muito criticado. Por ter transgredido abertamente as garantias penais, e por ser um tribunal de exceção, constituído pelos vencedores e, sendo assim, ilegítimo. Mesmo assim, a inovação legal parece se justificar, e o efeito foi válido.
O julgamento de Nuremberg também contribuiu para a transformação da Alemanha em país democrático, mesmo que, 30 anos mais tarde, uma nova geração precisasse questionar a conduta dos cidadãos comuns na Alemanha de Hitler, e não apenas a conduta de seus líderes.
Mas a contribuição sem dúvida, foi o grande passo no sentido da internacionalização dos direitos humanos e o surgimento de um conceito jurídico de crime de genocídio. Teve falhas, mas no geral seu saldo foi positivo e de grande importância para a humanidade.
Fernanda Nepomuceno de Sousa
Professora Universitária. Consultora Jurídica Internacional. Mestre em Direito Internacional pela PUC Minas e doutoranda em Política pela UNB. Pós Graduada em Ciências Políticas e Diplomáticas na Universidade de Liège na Bélgica. Curso de Curta Duração em Direito Internacional na Universidade de Maastricht, na Holanda. Autora de livros e de vários artigos: nacionais e internacionais. Ex-funcionária da ONUCI.
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