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Colunas Bruno Terra Dias

30/11/2011

Haverá excesso de informação?


O Conselho Nacional de Justiça - CNJ divulgou neste mês de novembro o denominado Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares Contra Magistrados. Segundo matéria disponibilizada no sítio do órgão de controle, a finalidade do sistema criado é cumprir dever de transparência, facultando à população conhecer o número de apurações em curso nas Corregedorias-Gerais de Justiça, com detalhamento que resguarda a identidade do magistrado (conforme previsto na legislação brasileira e em documentos internacionais subscritos pelo Brasil e ratificados internamente), mas que publiciza o número e a natureza do procedimento (representação, sindicância ou processo administrativo), a iniciativa (interessado na apuração, quem pede providências), a data de instauração, o grau de jurisdição do investigado (juiz de direito ou desembargador), síntese da imputação (prática de ilíticito administrativo ou mesmo criminal), situação do procedimento (arquivado ou em andamento), providências aguardadas etc.

Inicialmente, divulgaram-se apenas dados informados pelas Corregedorias Estaduais, havendo promessa de divulgação futura dos dados referentes aos ramos federais do Poder Judiciário. Embora os dados disponibilizados no sistema sejam sempre provisórios, posto que sujeitos a atualização e decisão final dos procedimentos, o total informado no sítio do órgão de controle, em 27 de novembro, é de 1.336 procedimentos em andamento, havendo aproximadamente 14.000 magistrados estaduais em todo o país, dos quais 73 procedimentos referem-se ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (70 juízes de direito e 3 desembargadores).

Mas, o que seriam dados efetivamente úteis ao público, dentre aqueles informados pela transparência do CNJ? A título exemplificativo, consideremos os informes relativos a Minas Gerais, com aproximadamente 940 magistrados de primeiro grau e 130 de segundo grau. O número de representações, sindicâncias e processos administrativos, instaurados e em andamento, chega a ser preocupante, muito próximo a 7% do número de magistrados em atividade. Deve-se atentar, entretanto, para que a imensa maioria dos casos não se refere a condutas dotadas de gravidade, a ensejar autêntico interesse público. Dos 73 casos informados, apenas 5 dizem respeito, em tese, a imputação de conduta delituosa a magistrado, sendo os demais referentes a imputações por descumprimento de normas de caráter administrativo.

Afinal, que tipo de informação o público demanda a respeito dos magistrados? Por certo que pequenas faltas administrativas, que podem ocorrer na vida de qualquer cidadão comum, sem causar escândalo ou mesmo reprovação social de maior relevância, não deve compor o cenário informativo desejado. Para o controle social da administração da Justiça é irrelevante saber que um magistrado atrasou-se em decidir algum processo em razão de haver adoecido, viver uma crise conjugal ou passar por dificuldades comuns e transitórias na vida de qualquer pessoa. O que importa é que os magistrados sejam sérios, honestos, comprometidos com o ideal de distribuir a cada um o que é seu, como ocorre com mais de 99% do total de magistrados em atuação; portanto, a informação de interesse do público certamente diz respeito a desvios de conduta que comprometam a credibilidade do Poder Judiciário.

Partindo dessa premissa, e considerando exclusivamente o caso de Minas Gerais, qualquer cidadão haverá de passar por oito telas sucessivas (desde que já esteja na página própria do sistema), para encontrar 5 casos de imputação com relevância para a credibilidade do Poder Judiciário, a saber: uma imputação de prevaricação; uma imputação de ameaça; uma imputação de fraude na obtenção de CNH concomitantemente a possível “venda de sentença”; uma imputação de formação de quadrilha concomitantemente a corrupção passiva; uma imputação de crime contra a honra. De lembrar que ser acusado não é ser culpado e que toda apuração há de obedecer a regra elementar, de cunho constitucional, do devido processo legal.

Em resumo, após efetivados todos os atos instrutorios das 5 imputações relevantes registradas, apuraremos quantas são fundamentadas, a merecer reprimenda jurídica. Isto significa que o CNJ, no portal apresentado, informa inadequadamente, transmitindo excesso de dados ao frequentador do sítio e causando, ao desavisado, uma impressão desfavorável que definitivamente não condiz com a realidade judiciária.

Bruno Terra Dias é ex-presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, ocupando a cadeira nº 34, e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela UFMG. Magistrado em Minas Gerais desde 1990. Possui artigos publicados em jornais, revistas jurídicas e de cultura, bem como em sítios eletrônicos especializados. Palestrante em diversos congressos e seminários.


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