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Colunas Luís Cláudio da Silva Chaves

17/02/2011

Estradas que matam


O fenômeno da utilização disseminada de automóveis no Brasil, com todas suas implicações culturais, geográficas, econômicas, ambientais e correlatas, remonta há várias anos. O sistema de transportes do Brasil está baseado nas rodovias, ao contrário dos países desenvolvidos, que transportam cargas principalmente através de ferrovias ou de hidrovias.

Há que se destacar, ainda, que a indústria automobilística e de produção de combustíveis constituem um importante segmento da economia moderna. O acesso de um número sempre crescente de pessoas a veículos automotores amplia cada vez mais a dependência da sociedade contemporânea em relação aos automóveis.

Embora as rodovias sejam essenciais ao atual estágio econômico da sociedade, a realidade da má conservação de algumas vias constitui fator de alto risco para os usuários. Dois exemplos são a Rodovia 381, (trecho Belo Horizonte-Governador Valadares) e o Anel Rodoviário. O DNIT administra os dois.

A Rodovia 381, que liga Belo Horizonte a Governador Valadares, na região central de Minas Gerais, necessita urgentemente de duplicação, tendo em vista as atuais dificuldades existentes nesta interligação, quanto aos aspectos de segurança de fluidez de tráfego e o grande número de acidentes e mortes, decorrentes do traçado da estrada, que é bastante sinuosa, cuja construção é da década de 1950. O Anel Rodoviário, por sua vez, é cenário constante de várias tragédias. Trecho de serra, sem sinalização adequada, e com péssima conservação e altíssimo movimento de caminhões.

A verdade é que não se pode permitir que mais vidas sejam ceifadas. A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, traz como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Por sua vez, o artigo 5º, caput, da mesma norma constitucional traz a garantia de proteção ao direito à vida, à segurança, os quais podem ser entendidos como direito fundamental. Portanto, cabe ao Poder Público assegurá-lo em sua dupla acepção.
Deve o Estado promover a segurança da sociedade, dentre elas, a relacionada ao trânsito, por meio da conservação e manutenção das rodovias públicas, ainda mais que o art. 22, incisos IX e XI, da CF, prevê que a diretriz da política de transporte e trânsito é de competência privativa da União.

A necessidade de educação para a segurança do trânsito, evidentemente, pressupõe a existência de condições materiais de segurança dos equipamentos comuns a todos os que se utilizam de veículos, vale dizer, das vias públicas.

A segurança no trânsito é direito coletivo, sendo responsáveis pela mesma os órgãos administrativos com atribuições legalmente instituídas para tal, ou, de outra parte, às pessoas, por ação ou omissão.

As estradas, em seu sentido genérico, incluindo ruas e rodovias, nos termos do art. 99, I do Código Civil são “bens públicos de uso comum de todos” sendo evidente que a manutenção das mesmas, visando a segurança pública, caracteriza interesse coletivo.
O Código de Trânsito explicita de forma detalhada a necessidade de serem sinalizadas, bem construídas e devidamente conservadas as vias de circulação, havendo capítulos específicos acerca da engenharia de trânsito.

O art. 37 “caput” da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98, passou a prever expressamente como uma das premissas fundamentais da administração pública, a eficiência de seus serviços.

No caso das rodovias em comento, deparamos com a ineficiência do poder público. O § 6º do artigo 37 da CF, estabelece a responsabilidade civil do Estado, por ato omissivo ou comissivo. Portanto, sendo o mesmo causador de prejuízos aos indivíduos, deverá ser condenado a indenizá-los, por meio de reparação patrimonial e/ou extrapatrimonial.

A moderna jurisprudência admite, ainda, a intervenção do Poder Judiciário na Administração Pública, por provocação, viabilizando a antecipação de tutela para determinar a execução de obra relativa a duplicação de rodovia ante a responsabilidade civil do Estado sobre mortes e mutilações decorrentes de acidentes de trânsito.

Assim, fundamental que o Poder Público Federal adote medidas urgentes como fiscalização efetiva, balanças de pesagem, sinalização eficaz e preste informações técnicas à sociedade do que tem feito e quais são os projetos em tramitação para segurança das vias mencionadas.

A OAB/MG já requereu, inclusive judicialmente (Justiça Federal), dentre outras pedidos, que seja reconhecida e declarada a responsabilidade civil do DNIT pelas mortes e mutilações decorrentes de acidentes na BR-381 (Rodovia da Morte). Outros pedidos virão em decorrência do Anel Rodoviário. Seja pelo DNIT, exercendo suas atribuições espontaneamente, seja através do Poder Judiciário determinando obrigações, temos é que reduzir as mortes nas Rodovias.

Luís Cláudio da Silva Chaves é Presidente da OAB/MG, advogado, Mestre em Direito, Professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, autor de livros jurídicos, Vice-Presidente da Comissão Nacional do Exame da Ordem e Coordenador da Comissão de Elaboração do Exame da Ordem Unificado.


Comentários








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Maria Guerra de Fátima | 06/03/2011 20:14
Caro Professor, que alegria ver Instituição como a OAB enfrentando demandas como essa! Parabéns! Também pelo texto.
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Lessandro | 22/02/2011 09:41
Enquanto o poder público continuar a priorizar o tranporte por automoveis, onibus e caminhões ao inves de transporte de massa, como os trens o nosso pais vai continuar crescendo com uma velocidade de lesma. O custo de manutenção das rodovias são muito alto comparado com os da ferroria. Lembro que desde os primeiros anos os professores sempre falavam que a ferrovia era a melhor opção, isso já faz mais de 20 anos e nada foi feito. Quem sabe um dia algum iluminado apareça.
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stanislau ponte (estudante) | 18/02/2011 18:16
Parece que o gestor público no nosso país trabalha em cima das estatísticas,do fluxo de automóveis,número de pessoas e cargas transportadas. Parece razoável,mas em se tratando das rodovias citadas pela matéria do Dr.Luís Cláudio da Silva Chaves,além de se ter um fluxo que justifica imediatamente obras de ampliação ,reforma etc,temos uma estatística de mortes de vidas humanas ,absurdamente altas. Concordo com a responsabilização por essas vidas humanas perdidas ao DNIT pela OAB, e que tenha todo apoio da sociedade mineira.
responder comentário Responder stanislau ponte (estudante)







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